TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS
Regulamento de prestação de serviços
REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR VIA ELETRÓNICA
1. Definições
Plataforma
1.1. Formulário – formulário eletrónico que o Utente preenche com os dados necessários para poder reservar Prestações Telemédicas conforme o Regulamento;
1.2. Senha – um conjunto de carateres que fornece o acesso autorizado ao Perfil na Plataforma e que serve para fins de identificação do Utente no âmbito de prestação de Serviços, definido pelo registador do Perfil ou pelo Utente ou mesmo atribuído automaticamente pelo sistema na etapa de registo do Perfil, composto pelo menos de 8 carateres, incluindo minúsculos, maiúsculos, dígitos ou carateres especiais;
1.3. Login – endereço de correio eletrónico (endereço e-mail) revelado pelo Utente no momento de celebrar o acordo, que fornece o acesso ao Perfil sempre que este seja pedido;
1.4. Plataforma – aplicação acessível sob o endereço virtual (URL) do sítio web www.telemedi.com e dos seus subdomínios ou adotando a forma de aplicação para dispositivos móveis fazendo parte do sistema teleinformático e facilitando a prestação dos Serviços através da Plataforma;
1.5. Perfil – conta individual autorizada do Utente na Plataforma;
Serviços
1.6. Plantão – fusos horários dentro dos quais Consultores ou Especialistas estão disponíveis na Plataforma e realizam e-Consultas a outras horas que aquelas que figuram no Horário;
1.7. E-Consulta – tipo de Serviços que inclui Prestações Telemédicas e Conselhos;
1.8. Atendimento telefónico – atendimento telefónico ao Utente realizado sob o número sequinte; +48 22 307 49 94 (os custos de ligação foram apresentados nas tabelas de taxas cobradas pelas operadoras de telecomunicações);
1.9. Conselho – um dos tipos de e-Consulta prestado por um Especialista que pode incluir um aconselhamento dietista, psicológico, coaching, de treino etc ;
1.10. Regulamento – este Regulamento;
1.11. Regulamento de Organização – regulamento de organização do Prestador estabelecido conforme a Lei sobre as atividades médicas que pode ser consultado em www.telemedi.com;
1.12. Prestação Telemédica – prestação médica realizada por um Consultor através de sistemas teleinformáticos ou sistemas de comunicação nos termos da Lei sobre as atividades médicas;
1.13. Acordo – Acordos de prestação de Serviços concluídos com base no Regulamento;
1.14. Serviço de Acesso – serviço de acesso „Plataforma Telemedi.com”, prestado pelo Prestador por via eletrónica a favor dos Utentes e consistindo em fornecimento do acesso e organização de e-Consultas;
1.15. Serviços – serviços prestados conforme este Regulamento;
Entidades
1.16. Assistente – pessoa singular designada pelo Prestador ou Parceiro para registar Utentes, informá-los através do Atendimento Telefónico sobre os Serviços, funcionamento do Sistema Teleinformático e disponibilidade de Consultores, Especialistas e Serviços. Um Assistente direciona chamadas dos Utentes a um Consultor ou Especialista nos termos do Regulamento, podendo também ligar para cada Utente com o objetivo de contatá-lo com um Consultor ou Especialista;
1.17. Especialista – pessoa que exerce uma profissão médica e fornece Conselhos através da Plataforma no âmbito do acordo celebrado com o Prestador;
1.18. Consultor – pessoa singular que exerce atividades médicas conforme a Lei sobre as atividades médicas, trabalha para o Prestador ou coopera com ele com o objetivo de realizar Prestações Telemédicas através da Plataforma conforme o acordo celebrado com o Prestador. Na medida em que o Prestador preste serviços médicos, os Consultores realizam Prestações Médicas com base no Regulamento e no Regulamento de Organização. Na medida em que os Consultores prestem serviços médicos na qualidade de entidades independentes do Prestador, eles realizam-nos conforme os seus próprios Regulamentos de Organização referidos na Lei sobre as atividades médicas;
1.19. Utente – pessoa singular com pelo menos 18 anos de idade que não perdeu a sua capacidade jurídica, incluindo pessoas singulares exercendo atividades empresariais que usufruí do Serviço de Acesso ou de uma e-Consulta prestada pelo Prestador. Utentes podem ser menores ou gozar de capacidades jurídicas limitadas à condição que sejam representados pelos seus representantes legais;
1.20. Parceiro – contraparte do Prestador, nomeadamente cada entidade envolvida em atividades de seguros, financeiras, médicas ou empregador que celebrou com o Prestador um acordo nos termos do qual os seus beneficiários (segurados ou empregados) obtêm acesso ao Serviço de Acesso e às e-Consultas nos termos desse acordo;
1.21. Prestador – Telmedicin sp. z o.o. sediada em Varsóvia, na rua Marynarska n°13, código postal 02-674, inscrita no Registo Comercial mantido pelo Tribunal de comarca da cidade capital de Varsóvia sob o número KRS: 0000516452, NIF: 5272720484, que presta serviços conforme o Regulamento tendo sido registada como Entidade Exercendo Atividades Médicas sob o número 000000191183.
2. Generalidades
2.1. O presente Regulamento está disponibilizado gratuitamente no sítio web www.telemedi.com da maneira que permite a obtenção, reprodução e preservação do seu conteúdo.
2.2. Ao aceitar o presente Regulamento, o Utente concorda que os Serviços sejam prestados somente por meios de comunicação eletrónica.
2.3. Caso não seja possível ligar para um Consultor ou Especialista ou se a ligação for impedida ou demorar demais enquanto a saúde ou bem-estar do Utente piorar, este deveria procurar imediatamente ajuda numa outra entidade médica.
2.4. Caso a saúde ou bem-estar do Utente tenha rápida recaída, este deveria imediatamente ligar para o número de emergência 112 para chamar uma ambulância ou visitar a endidade médica mais próxima da sua residência.
2.5. Nenhum contato ou tentativa de entrar em contato com um Consultor ou Especialista deve atrasar ou substituir as medidas e ações referidas nos artigos 2.3 e 2.4 do presente Regulamento.
2.6. Caso obtenha informações fiáveis sugerindo que o Utente pode requerer ajuda imediata e sobre o lugar da sua permanência, o Assistente, Consultor ou Especialista, no âmbito do cumprimento do seu dever de prestar assistência, pode ajudá-lo transferindo informações necessárias ou chamando uma ambulância.
2.7. O presente Regulamento aplica-se respetivamente aos acordos celebrados pelo Prestador com os seus Parceiros, clientes corporativos ou outras contrapartes que usam a Plataforma no que diz respeito a todos os assuntos ometidos pelos acordos acima referidos.
2.8. As questões não abrangidas no presente Regulamento serão regidas pela legislação vigente.
2.9. O Prestador é uma entidade que exerce atividades médicas nos termos da Lei sobre as atividades médicas. E-Consultas podem ser realizadas pelo Prestador ou por outras entidades médicas com base nos acordos celebrados com o Prestador.
2.10. No âmbito dos seus serviços o Prestador pode empreender ações de promoção da saúde conformes com os termos de direito comum, nomeadamente artigo 3.2.1 da Lei sobre as atividades médicas. O Prestador definirá as regras de realização de ações de promoção da saúde em regulamentos ou termos e condições específicos. As questões não abrangidas no regulamento de promoções serão regidas no Regulamento da Plataforma.
3. Termos e condições de prestação de serviços
3.1. Há Serviços que são prestados a título oneroso. O pagamento para este tipo de Serviços efetua-se conforme as regras definidas no Regulamento. Os Consultores e Especialistas não estão habilitados a cobrar taxas aos Parceiros.
3.2. Ao aceitar o Regulamento, o Utente concorda que e-Consultas sejam realizadas por meios de comunicação eletrónica sendo o Consultor ou Especialista habilitado a recomendar efetuação de um exame físico por um profissional médico.
3.3. O Utente pode modificar a sua e-Consulta conforme as regras definidas no Regulamento.
3.4. O Utente deveria divulgar ao Consultor ou Especialista todas as informações e circunstâncias suscetíveis de tornar-se relevantes para a concessão da e-Consulta, incluindo partilhar copias dos seus registos médicos, resultados de todos os testes e exames necessários. O Utente deveria divulgar ao Consultor ou Especialista todas as informações e circunstâncias que possam ter impacto no Serviço prestado. A falta dessas informações ou registos médicos pode conduzir a uma impossibilidade de continuar a prestação dos serviços médicos. O Utente assumirá a responsabilidade pela transmissão de informações falsas ou por ter ocultado certas informações caso essas afetem a prestação do Serviço.
3.5. Para gozar de alguns Serviços organizados pelo Prestador o Utente pode ser instado a divulgar dados adicionais definidos nas disposições respetivas do Regulamento.
3.6. Uma e-Consulta dura 15 minutos (uma unidade de tempo). Caso seja preciso mais tempo para concluir uma e-Consulta, o Consultor ou Especialista prolongará a sua duração adaptando-a ao problema médico do Utente. Nenhuma taxa será cobrada para o prolongamento.
3.7. O tempo máximo de espera para a ligação ao Consultor ou Especialista dentro dos horários deles, caso fossem cumpridas as condições referidas no Regulamento e a consulta fosse marcada para uma data e hora bem definida, será de 60 minutos. Se for preciso esperar mais longe ou no caso de indisponibilidade do Consultor ou Especialista, o Prestador informará o Utente.
3.8. Caso o Utente queira cancelar uma e-Consulta já marcada, ele compromete-se a fazê-lo no prazo máximo de 24 horas antes do seu início planeado. Se o Utente não conseguir ligar ou atender a chamada do Consultor, Assistente ou Especialista dentro do prazo escolhido, o Prestador reserva-se a faculdade de cobrar-lhe uma taxa igual ao preço da e-Consulta marcada.
3.9. O custo da e-Consulta depende do tipo dela. Os preços apresentados pelo Prestador aplicam-se a e-Consultas unitárias.
4. Serviço de Acesso
4.1. O Prestador presta o Serviço de Acesso através da Plataforma.
4.2. O Serviço de Acesso inclui entre outros a organização de prestação dos Serviços, comunicação através dos meios de comunicação eletrónica e telefónica, partilha e manutenção da Plataforma, registo e manutenção do Perfil, serviços de atendimento ao cliente via telefone, inquéritos de satisfação com o Serviço enviados por correio eletrónico ou realizados via telefone, pesquisas sobre as preferências quanto aos produtos ou serviços realizadas sob forma de inquéritos enviados ou via telefone, incluindo transmissão de informações sobre os produtos ou serviços.
4.3. O Prestador presta o Serviço de Acesso a título oneroso 24 horas por dia 7 dias por semana à medida em que esse tem importância para o acesso do Utilizador à Plataforma. No centro de atendimento ao cliente, o Serviço de Acesso será prestado nos dias úteis entre 8:00 e 20:00 horas. As horas de accessibilidade do Serviço de Acesso referido na frase precedente podem subir alterações. Quanto às e-Consultas, as horas das suas accessibilidades são determinadas pelo horário de trabalho de cada um dos Consultores e Especialistas fixado na Plataforma.
4.4. Ao organizar Serviços, o Assistente pode atender ou iniciar chamadas ao Utente nos termos do presente Regulamento.
4.5. Pedido pelo Utente, o Assistente tem direito de pre-registar os dados do Utente e de ligá-lo a um Consultor ou Especialista ou transferir-lhes informações adicionais sobre o Utente, incluindo documentos necessários para a realização da e-Consulta.
4.6. Cada caso de comunicação com um Assistente, Consultor ou Especialista será registado. Antes de o processo de comunicação começar, o interlocutor do Assistente, Consultor ou Especialista será avisado que a chamada será registada. Se ele continuar a conversar, será considerado que ele aceita o registo sobre o qual ele será adicionalmente informado antes da sua iniciação. Se o interlocutor do Assistente, Consultor ou Especialista não concordar para ser registado, ele teria que acabar a conversa.
4.7. O Prestador reserva-se a faculdade de limitar temporariamente a accessibilidade do Serviço de Acesso sempre que obras de manutenção e entrenimento o requeiram. Os Utilizadores serão sempre avisados sobre todas as inconveniências desse tipo.
4.8. O Prestador partilha o Catálogo com os Utentes.
5. E-Consultas
5.1. A entidade prestadora das e-Consultas é cada Consultor ou Especialista aprovado pelo Utente. Um Consultor ou Especialista pode também ser escolhido aleatoriamente pelo sistema. O acordo com o Prestador será celebrado no momento em que o Utente aceitar o Consultor ou Especialista. E-Consultas sã pagas. O Utente pode recusar um Consultor ou Especialista. Nesse caso, a ligação ao Consultor ou Especialista será interrompido e o Utente pagará pela e-Consulta.
5.2. Um Consultor ou Especialista pode prestar e-Consultas na qualidade de empregado ou colaborador do Prestador. Nesse caso a entidade médica responsável pelos cuidados médicos a serem prestados ao Utente será o Prestador. E-Consultas efectuar-se-ão conforme os procedimentos e condições definidos pelo Prestador.
5.3. O Consultor ou Especialista pode também prestar e-Consultas como entidade autónoma prestadora das atividades médicas. Nesse caso a entidade médica responsável pelos cuidados médicos a serem prestados ao Utente será o Consultor ou Especialista ou entidade médica empregadora. E-Consultas efectuar-se-ão conforme os procedimentos e condições definidos pela entidade médica responsável pelos cuidados médicos.
5.4. Ao aprovar o Consultor ou Especialista, o Utente concorda com a realização da prestação médica.
5.5. O Consultor ou Especialista realiza a favor do Utente e-Consultas definidas no Regulamento através da Plataforma.
5.6. Os Consultores e Especialistas realizam e-Consultas conforme o Horário ou durante Plantões.
5.7. Para poder gozar de uma e-Consulta, o Utente tem que cumprir as condições definidas no Regulamento e aceitar o Consultor ou Especialista.
5.8. O Utente escolhe um tipo de e-Consulta entre as opções seguintes:
5.8.1. Ad hoc – as informações são trocadas depois de ser escolhida a opção de e-Consulta ad-hoc, ser aprovado e contatado o Consultor ou Especialista de Plantão; no caso de E-Consulta ad-hoc, o Utente pode contatar o Consultor em serviço (de Plantão);
5.8.2. marcada – as informações são trocadas depois de ser escolhida a opção de E-Consulta marcada, a data dessa e de ser aprovado o Consultor ou Especialista; para poder ligar para o Consultor ou Especialista na data e hora marcadas, o Utente tem que fazer login na Plataforma mais uma vez ou – se ela for realizada via telefone – estar disponível sob o número de telefone indicado;
5.8.3. assíncrona – as informações são trocadas depois de ser escolhida a opção de e-Consulta assíncrona, aprovado o Consultor ou Especialista e cumprido o formulário eletrónico. No âmbito de troca assíncrona, o Utente pode annexar documentos e enviá-los ao Consultor que lhe deve responder dentro de 48 horas.
5.9. A comunicação entre o Utente e Consultor ou Especialista pode adotar formas seguintes:
5.9.1. chat – troca de curtos mensagens textuais entre o Utente e Consultor ou Especialista,
5.9.2. teleconferência – comunicação audio entre o Utente e Consultor ou Especialista via telefone ou Plataforma,
5.9.3. videoconferência – comunicação audiovisual entre o Utente e Consultor ou Especialista via telefone ou Plataforma,
5.9.4. troca de e-mails.
5.10. A accessibilidade dos tipos supramencionados de e-Consultas e meios de comunicação é apresentada na Plataforma e depende do Consultor/Especialista relizando e-Consultas.
5.11. E-Consultas assíncronas são iniciadas no chat, enquanto o Consultor/Especialista pode contatar o Utente de várias maneiras en função da opção escolhida por esse ou disponível. Se o Consultor julgar impossível responder ao Utente da maneira escolholida por este, o Utente será avisado através da Plataforma ou por e-mail ou SMS enviado ao telemóvel dele. O Utente resolverá se aceitará o meio de comunicação que lhe for proposto.
5.12. Para poder pedir uma Prestação Telemédica, o Utente tem que entregar os dados seguintes: (1) nome (nomes) e apelido (apelidos), (2) data de nascimento, (3) gênero, (4) nacionalidade, (5) morada, (6) número PESEL, caso disponível, ou outro número de registo (se nenhum PESEL lhe for atribuído), (7) dados e documentos relativos à saúde e à realização da Prestação Telemédica (opcionalmente) (8) endereço e-mail e número de telefone (outro do que fixo).
5.13. O Utente apresentará no Formulário os dados mencionados no ponto anterior.
5.14. As Prestações Telemédicas são realizadas pelos Consultores nos termos do Catálogo e do Regulamento de Organização, tendo em conta a especifícidade da Prestação. Elas não incluem cuidados médicos que exijam contato direto com profissionais médicos. Caso uma necessidade de contatar directamente um profissional médico surja na consequência do estado de saúde do Utente, de um pedido desse ou deveres jurídicos do Consultor, este avisará o Utente sobre esse facto. Se for preciso, o Consultor pode recomendar a realização de um exame físico por um profissional médico.
5.15. No âmbito de uma Prestação Telemédica, o Consultor pode emitir uma receita, MCDT, encomendar produtos médicos ou emitir um certificado de incapacidade para o trabalho se os registos médicos e o estado de saúde do Utente justificarem medidas dessas. Caso o documento seja enviado por correio, uma taxa respetiva poderá ser cobrada conforme a lista de taxas. A taxa não corresponde à remuneração para a emissão da receita, mas serve apenas para cobrir as despesas relativas ao envio da receita ao endereço indicado pelo Utente.
5.16. Ao entregar uma receita, MCDT, contrato de fornecimento de produtos médicos ao Utente, o carteiro pode pedi de mostrar-lhe o seu cartão de cidadão na falta do qual os documentos podem ser devolvidos ao Consultor.
5.17. Para emitir uma receita, o Consultor pode pedir ao Utente de submeter documentos que certifiquem a sua saúde e nomeadamente registos médicos tais como documentos de alta hospitalar, resultados de testes laboratoriais/imagiológicos, certificado do especialista.
5.18. Os Consultores e Especialistas dispõem de todos os poderes e qualificações requeridos pela legislação vigente para poderem realizar Prestações Telemédicas no âmbito dos cuidados oferecidos. O Prestador verifica os poderes dos Consultores e Especialistas decorrentes das leis em vigor.
5.19. Os Consultores realizam Prestações Telemédicas com base no conhecimento médico e científico atual disponível através do sistema teleinformático ou de comunicação, usando métodos e medidas de diagnóstico e tratamento de doenças conforme as regras da ética profissional e com a diligência devida.
5.20. Os Consultores e Especialistas mantêm e conservam os registos médicos conforme a legislação vigente, nomeadamente a lei sobre os direitos do utente. O Utente pode adquirir direito aos registos médicos nos termos da lei sobre os direitos do utente e Provedor de Justiça dos Doentes. O Prestador assegura também o acesso aos registos médicos através do seu Perfil na Plataforma.
5.21. Uma e-Consulta pode ser precedida de um inquérito sobre, entre outros, a saúde geral do Utente, tratamentos seguidos, resultados de testes e exames, medicamentos tomados ou predisposições genéticas e fatores de risco.
5.22. O Consultor examina o Utente para avaliar a sua saúde e escolher métodos de tratamento adequados.
5.23. A prestação de e-Consultas pode ser registada pelo Consultor ou Especialista e a gravação respetiva pode ser arquivada nos servidores do Prestador. Antes de iniciar uma e-Consulta, o Utente será avisado que será gravado. Ao continuar a conversa, ele concorda com o facto de ser gravado. Caso não o aceite, o Utente deveria acabar a conversa no âmbito da qual a e-Consulta tem de ser realizada. Se não exprimir o seu consentimento para a gravação de e-Consultas, o Utente terá direito de gozar de cada serviço no chat.
5.24. Uma e-Consulta pode corresponder a uma prestação de cuidados médicos financiados com meios públicos, nomeadamente o Fundo Nacional de Saúde. A realização de e-Consultas nesse âmbito efetua-se conforme as regras decorrentes da legislação vigente.
5A. E-Consultas para os Utentes que permanecem em Países Terceiros
Para os efeitos do presente Ponto 5A as definições seguintes terão significados seguintes:
Conselheiro – Consultor, Especialista ou uma pessoa que presta Serviços de Informação não sendo um profissional médico;
Consultor – pessoa singular que dirige uma entidade que realiza atividades médicas ou empregada por uma entidade dessas ou aquela que trabalha ou coopera com o Prestador, que realiza Prestações Telemédicas através da Plataforma no âmbito do acordo celebrado com o Prestador. Na medida em que prestações médicas são oferecidas pelo Prestador, os Consultores prestam cuidados médicos conforme o Regulamento e Regulamento de Organização do Prestador. Na medida em que prestações médicas são oferecidas pelos Consultores agindo na qualidade de entidades independentes do Prestador, eles prestam cuidados médicos conforme os seus próprios Regulamentos de Organização (se aplicável);
Especialista– profissional médico que oferece Conselhos através da Plataforma no âmbito do acordo celebrado com o Prestador;
E-Consulta – tipo de Serviços incluindo Prestações Telemédicas, Conselhos e Serviços de Informação;
País Terceiro – cada país outro que a República da Polónia;
Serviço de Informação – tipo de e-Consulta realizado pelo Conselheiro que, em vez de constituir cuidados médicos, serve para transmitir informações gerais sobre a saúde.
5 A.1 No que diz respeito aos Utentes que permanecem num País Terceiro, a entidade prestadora das e-Consultas é sempre um Consultor, Especialista ou Conselheiro aprovado pelo Utente. Um Consultor, Especialista ou Conselheiro pode também ser escolhido aleatoriamente pelo sistema. Nesse caso, a celebração do acordo com o Prestador efetua-se após a aprovação do Consultor, Especialista ou Conselheiro. Cada e-Consulta é paga, sendo o pagamento efetuado pelo Utente ou Parceiro conforme as regras definidas no ponto 11 do presente Regulamento. O Utente pode recusar um Consultor, Especialista ou Conselheiro, o que resulta na interrupção da chamada para o Consultor, Especialista e Consenheiro e na cobrança da verba devida para a e-Consulta.
5 A.2 O Consultor, Especialista ou respetivamente Conselheiro pode realizar e-Consultas na qualidade de empregado ou colaborador do Prestador. Em situações dessas, a entidade médica responsável pelos cuidados médicos oferecidos ao utente ou respetivamente pela prestação do serviço é o Prestador. E-Consultas são realizadas conforme os procedimentos e condições definidos pelo Prestador.
5 A.3 O Consultor, Especialista ou respetivamente Conselheiro pode prestar e-Consultas na qualidade de entidade médica autónoma (Consultor, Especialista) ou prestador de serviços independente (Conselheiro). Em situações dessas a entidade responsável pelos cuidados médicos oferecidos ao Utente é o Consultor, Especialista ou a entidade médica empregadora ou (ii) pela prestação do serviço a favor do Utente é o Conselheiro ou a sua entidade empregadora. E-Consultas são realizadas conforme os procedimentos e condições definidos pela entidade médica responsável pelos cuidados médicos ou prestação do serviço.
5 A.4 Às e-Consultas realizadas nos termos do ponto 5A aplicam-se disposições respetivas do Ponto 5.4 – 5.24.
6. Serviço de apoio à realização das recomendações médicas
6.1. No caso de e-Consultas realizadas através da Plataforma, o Utente recorrerá ao Serviço de apoio à realização de recomendações médicas a título gratuito. O Serviço pode estar disponível na Plataforma e subdomínios selectionados dela.
6.2. No âmbito do Serviço de apoio à realização das recomendações médicas, o Utente que recebe durante uma Prestação Telemédica uma e-receita ou recomendações de produtos médicos de venda livre, verá a lista dos produtos médicos composta com base na análise dos dados provenientes da e-receita, com uma hiperligação ao sítio web da farmácia online que coopera com o Prestador e onde se pode encomendar ou comprá-los.
6.3. Depois de ter clicado na hiperligação, o Utente sera automaticamente redirecionado para uma plataforma online que permita aos Utentes de encomendar Produtos autorizados a ser vendidos em farmácias abertas ao público.
6.4. As regras de uso da plataforma online podem ser consultadas no regulamento de prestação de serviços accessível naquela plataforma. O facto de entrar no sítio da plataforma online não obriga o Utente a comprar produtos médicos determinados.
7. Serviço de realização de exames ou testes
7.1. Através da Plataforma o Utente pode pedir testes a serem efetuados por entidades médicas que cooperam com o Prestador. Os testes e exames que podem ser pedidos pelo Utente incluem:
7.1.1. Testes laboratoriais médicos;
7.1.2. Exames imagiológicos.
7.2. Os testes e exames desse tipo são efetuados pelo Prestador em cooperação com outras entidades médicas. O Prestador disponibiliza resultados dos testes ou exames na Conta do Utente. A lista de testes e exames accessíveis atualmente pode ser consultada na Plataforma. Os testes e exames são pagos.
7.3. Os resultados dos testes e exames pedidos através da Plataforma podem ser consultados pelo Utente na sua Conta na Plataforma desde o momento em que eles forem transferidos pela entidade médica efetuando o teste ou exame ao sistema informático do Prestador. Os resultados serão partilhados num formato permitindo o seu descarregamento e impressão. O Utente será avisado sobre a disponibilidade dos resultados por SMS.
7.4. Caso a realização de um teste ou exame requeira MCDT, o Utente pode transferí-los (versão eletrónica) através do Sítio.
8. Serviço de integração com produtos médicos
8.1. O Utente que usa produtos médicos integrados à Plataforma pode ligá-los à sua Conta. A ligação de um produto médico à Plataforma deveria ser efetuada conforme as instruções disponibilizadas ao Utente pelo Prestador, entidade médica que coopera com o Prestador ou instruções anexadas ao produto médico. A ligação de um produto médico à Plataforma é feita gratuitamente.
8.2. Depois de ligação ter sido efetuada corretamente conforme ponto 8.1, o Utente poderá antever na sua Conta os resultados de medições feitas usando um produto médico, arquivá-los na sua Conta, enviar aos Consultores ou Especialistas (incluindo no âmbito de e-Consultas) e sujeitar a outras operações permitidas pelas funcionalidades da Plataforma.
8.3. O Prestador não interfere no funcionamento de nenhum produto médico ou resultados de medições efetuados com a sua ajuda. Ele não é responsável pelo funcionamento incorreto do produto e resultados incorretos ou pouco fidedignos dessas medições.
9. Serviço de consulta presencial
9.1. Através da Plataforma o Utente ou Assistente pode encomendar serviços médicos realizados presencialmente pelo Prestador em cooperação com outras entidades médicas. A lista dos serviços disponíveis atualmente pode ser consultada na Plataforma.
9.2. Para pedir uma consulta presencial através da Plataforma, o Utente pode verificar os prazos disponíveis para consultas presenciais com profissionais médicos que trabalham nas entidades médicas que cooperam com o Prestador e obter mais informações sobre eles.
9.3. Consultas presenciais são efetuadas a título oneroso. Para poder pedir esse tipo de consulta é preciso pagar com antecedência. As possibilidades de mudança de datas ou cancelamento do serviço médico encomendado pelo Utente através da Plataforma podem ser limitadas conforme o acordo do Prestador com cada uma das entidades médicas prestadoras.
9.4. Registos médicos criados durante um serviço médico podem ser disponibilizados na Conta do Utente, essa possibilidade podendo ser restringida conforme conforme o acordo do Prestador com cada uma das entidades médicas prestadoras.
10. Condições de celebração e rescisão de acordos
10.1. O acordo celebrado conforme as regras definidas no Regulamento é um contrato relacionado com serviços médicos nos termos da Lei sobre os direitos do consumidor.
Celebração do acordo de prestação do serviço de acesso:
10.2. O acordo de prestação do Serviço de Acesso será celebrado no momento de:
10.2.1. Apresentação do Pedido de Registo e aprovação dos regulamentos e da Política de Privacidade,
10.2.2. Criação da e-Consulta via o Centro de atendimento telefónico conforme o ponto 4.5 do presente Regulamento.
10.3. Para celebrar o acordo de prestação do Serviço de Acesso da maneira descrita no ponto 10.2.1 devem ser cumpridas as condições seguintes:
10.3.1. O Utente tem que precisar no Pedido de Registo o seu endereço e-mail e número de telemóvel (o número de telefone fixo não é aceitável). O Utente tem que criar e atribuir uma Senha. A apresentação do Pedido de Registo corresponde à apresentação pelo pedinte de uma declaração de:
10.3.1.1. Ter completado 18 anos de idade e ter plena capacidade para praticar atos jurídicos;
10.3.1.2. Que o endereço e-mail e número de telefone indicados no Pedido de Registo pertencem ao Utente e que eles não infringem nenhuns direitos de terceiros.
10.3.2. Caso o Utente não disponha da plena capacidade jurídica, a declaração supramencionada será apresentada pelo seu representante legal. Para poder aceder ao Serviço de Acesso, o representante legal deveria inserir os seus dados pessoais.
10.3.3. Após ter recebido o Pedido de Registo cumprido corretamente, o Prestador ativa o Perfil individual do Utente na Plataforma ao qual o Utente pode aceder inserindo o seu login e senha.
10.4. A celebração do acordo de prestação do Serviço de Acesso da maneira descrita no ponto 10.2.2 inclui as etapas seguintes:
10.4.1. O Utente liga para o Centro de Registos através do telefone de atendimento, fornece os seus dados referidos no ponto 5.12 do Regulamento e precisa o tipo de Especialista ou Consultor que queria consultar.
10.4.2. O Centro de Registo cria a consulta o Perfil do Utente na Plataforma com base nos dados apresentados pelo Utente durante a conversa telefónica;
10.4.3. Depois de ter criado a e-Consulta, o sistema envia ao endereço dado pelo Utente e/ou seu número de telefone a confirmação do registo com uma ligação ao Perfil do Utente e código de acesso:
10.4.3.1. O Utente aprova o Regulamento e Política de Privacidade ao fazendo login à sua Conta no sítio do Prestador.
10.4.3.2. Se o Utente não fizer login no seu Perfil antes da data da consulta marcada, ele será pedido via telefone de aprovar o Regulamento e Política de Privacidade e avisado sobre a gravação da conversa com o Consultor ou Especialista. Ao pressionar o botão „1”, o Utente confirma a aprovação em resposta ao pedido da secretária eletrónica. O Utente pode escutar o Regulamento se pressionar o botão „2” e a Política da Privacidade se pressionar o botão „3”.
10.5. Na ausência de disposições em contrário em outros acordos, o Acordo de prestação do Serviço de Acesso constitui um acordo-quadro e é celebrado por tempo indeterminado.
Celebração de acordos para outros serviços:
10.6. A aprovação do Consultor ou Especialista pelo Utente tem valor da celebração do acordo relacionado com Prestações Telemédicas ou Conselhos. O Utente que pede uma consulta presencial ou um teste ou exame celebra dessa forma o acordo de prestação desses Serviços.
10.7. O acordo é celebrado pela duração de prestação da e-Consulta ou do outro Serviço pedido.
10.8. Na medida do especificado no ponto 5.2, a parte do acordo de prestação da e-Consulta será o Prestador.
10.9. Na medida do especificado no ponto 5.3, a parte do acordo de prestação da e-Consulta será a entidade médica.
10.10. A celebração do acordo de prestação de outros Serviços entra em vigor no momento de iniciar o uso do Serviço conforme o Regulamento e informações disponíveis na Plataforma.
Rescissão dos acordos
10.11. O registo, proteção e partilha com o Utente dos conteúdos relacionados com a celebração e realização do Serviço de Acesso efetuam-se com meios de comunicação eletrónica.
10.12. No que diz respeito ao Serviço de Acesso, o Utente pode rescindir o acordo com o Prestador em qualquer momento, mediante um pré-aviso de um mês, fazendo para esse fim uma declaração da maneira aprovada para apresentar reclamações na ausência de disposições em contrário num acordo separado. Solicitado pelo Utente, o Prestador pode consentir num pré-aviso mais curto.
10.13. No que diz respeito ao Serviço de Acesso, o Prestador pode rescindir o acordo com o Utente em qualquer momento, mediante um pré-aviso de um mês, enviando para esse fim uma declaração ao endereço e-mail do Utente, salvo disposições em contrário ao abrigo de um acordo separado.
10.14. O Utente tem direito de denunciar o Acordo em qualquer momento. No caso de e-Consultas marcadas, a modificação ou denúncia do Serviço de e-Consulta pode conduzir à obrigação de pagar uma taxa mencionada no Regulamento da Plataforma. Após a realização da e-Consulta, o Utente perde a possibilidade de denunciar o acordo, o que lhe será comunicado.
10.15. Ambas as partes podem rescindir o Acordo com efeito imediato se a outra parte infringir substancialmente os termos do Acordo, legislação vigente ou direitos da primeira parte ou de terceiros.
11. Pagamentos
11.1. Pagamentos pelos Serviços podem ser efetuados:
11.1.1. Pelo Utente ao comprar e-Consultas ou Assinatura,
11.1.2. Pelo Parceiro do Prestador que, conforme um acordo celebrado separadamente com o Prestador, define a forma e âmbito de acesso às prestações telemédicas, conselhos e informações sobre saúde.
11.2. Pagamentos pelos Serviços podem ser efetuados:
11.2.1. Por e-Consultas;
11.2.2. Ao abrigo de Assinatura caso essa opçã esteja disponível para o Utente.
11.3. Taxas devidas para os Serviços podem ser consultadas no anexo ao Regulamento da Plataforma accessível naquela Plataforma. O Prestador cobra taxas para e-Consultas ou outros Serviços conforme a Lista de Preços e informações viradas para os Utentes e publicadas na Plataforma.
11.4. Solicitado pelo Utente por e-mail ([email protected]), o Prestador emitir-lhe-á uma fatura IVA.
11.5. O pagamento por cada e-Consulta ou outro Serviço é cobrado antes do seu início. O Utente será informado sobre o momento em que o pagamento for aceite e tem a possibilidade de denunciar cada e-Consulta antes de ela ser iniciada caso seja impossível pagar depois de realização da e-Consulta.
11.6. O Prestador pode lançar promoções para os seus Serviços. As regras detalhadas de cada promoção são definidas no regulamento respetivo. Promoções podem aplicar-se às Assinaturas.
11.7. Pagamentos serão realizados através de:
11.7.1. Serviço prestado por um centro de cobrança terceiro, sendo o Utente automaticamente redirecionado a esse centro,
11.7.2. Transferência bancária, sendo o Utente redirecionado às informações incluindo os dados da conta bancária do Prestador e instruções sobre o pagamento,
11.7.3. Voucher – conjunto de Serviços pré-pago que inclui um Serviço ou um número determinado deles assim que um prazo de validade. O voucher pode ser comprado por um utente individual ou por um Parceiro.
11.8. O Utente pode efetuar pagamentos via funcionalidades da sua conta. O funcionamento da conta segue três regras:
11.8.1. O pagamento para cada e-Consulta efetua-se em primeiro lugar com fundos acumulados na conta no Perfil;
11.8.2. A conta pode ser recarregado pelo Utente ou Parceiro por transferência ou voucher.
11.8.3. Se o saldo estiver negativo, fundos que vêem cobrí-lo-ão em primeiro lugar. O limite do saldo negativo é de 100 PLN.
11.9. As quantias que figuram na Lista de Preços e na Plataforma são verbas brutas exprimidas na moeda indicada na Plataforma e serão vinculativas no momento de celebração do Acordo.
11.10. Ao abrigo da Assinatura o Utente recebe o acesso aos Serviços de e-Consultas salvo disposições contrárias de um acordo independente. Os pormenores de e-Consultas fazendo parte da Assinatura podem ser modificados conforme a Assinatura.
11.11. Para subscrever a sua Assinatura, o Utente tem que inscrever-se ou fazer login no Perfil e sequir os passos lá descritos.
11.12. O pagamento pela Assinatura efetua-se conforme as regras aplicáveis a e-Consultas unitárias, sendo o primeiro pagamento feito com antecedência em função da Assinatura selecionada, conforme o preço especificado na Lista e sendo cada pagamento posterior cobrado cyclicamente conforme as regras definidas na Plataforma ou no regulamento de promoções.
11.13. O Prestador reserve-se a faculdade de limitar a acessibilidade da Assinatura, o que será comunicado ao Utente.
11.14. Os pagamentos por cartão bancário são autorizados pelo centro de cobrança terceiro que presta os seus serviços online. Os dados inseridos no formulário de autorização são transferidos diretamente ao centro de cobrança.
11.15. O acordo é celebrado por tempo determinado em função da Assinatura selecionada, salvo disposições em contrário em acordos separados.
11.16. O Utente tem direito de rescindir o Acordo em qualquer momento conforme as regras descritas no Regulamento a não ser que essas regras sejam reguladas num outro acordo.
11.17. Para atualizar os preços de Assinaturas não é preciso alterar o Regulamento. Cada preço atualizado aplicar-se-á à celebração do novo Acordo de prestação do Serviço de Acesso. Alterações do preço de Assinaturas não afetarão os acordos celebrados antes da sua entrada em vigor.
11.18. O pagamento por voucher será identificado com código individual inserido pelo Utente no momento de encomendar a sua E-Consulta. O voucher pode também ser usado para recarregar a conta no âmbito do Perfil do Utente na pagina „saldo da conta”, o que está descrito no ponto 10.10. O código (códigos) único/s de voucheres são atribuídos quando esses são comprados. Os voucheres comprados pelo Parceiro são partilhados por ele (com um empregado ou segurado) para este poder gozar do Serviço de e-Consulta.
11.19. Na ausência do pagamento, o Prestador enviará ao Utente uma ordem de pagamento. Caso ela ficar sem resposta, o Prestador será habilitado à recuperação das dívidas, incluindo recorrendo aos serviços de uma agência de cobrança profissional.
12. Exigências técnicas
12.1. A utilização da Plataforma requer o cumprimento dos requisitos técnicos necessários para a cooperação com o Sistema Teleinformático usado pelo Prestador:
12.1.1. Dispositivo com o acesso à internet com o sistema operacional Microsoft Windows, iOS ou Android e velocidade minima da conexão de 1 Mbps,
12.1.2. Versão atual do navegador de internet Chrome instalada com operação ativada de aplicações necessários para conectividade correta com o sistema teleinformático,
12.1.3. Inicialização de operação de JavaScript (o JavaScript mais recente ativado),
12.1.4. endereço e-mail ativo,
12.1.5. telemóvel.
12.2. Caso o Utente use a aplicação móvel, o dispositivo deveria dispôr do sistema Android ou iOS, atualizado até à versão mais nova.
12.3. Caso o Utente use a Plataforma num dispositivo móvel, ele tem que instalar nesse dispositivo a aplicação Telemedi, accessível no sítio de Google Play (www. play.google.com) ou Appstore (www.appstore.com).
12.4. A definição mínima de ecrã recomendada aos Utentes que usam a Plataforma através do navegador web é de 1024×768 pixéis.
12.5. A ligação à Plataforma efetua-se utilizando o protocolo SSL.
12.6. Para assegurar a segurança da prestação dos Serviços e da transmissão de dados o Prestador adotará medidas, nomeadamente técnicas, adequadas às ameaças.
12.7. O Utente será o único responsável pela execução incorreta ou não execução do Serviço caso não cumpra os requisitos definidos no Regulamento da Plataforma.
13. Direitos e obrigações das Partes
13.1. O Prestador reserva-se a faculdade de:
13.1.1. Deixar temporariamente de prestar o Serviço de Acesso, incluindo por motivos de obras de manutenção ou modificações sistémicas da Plataforma,
13.1.2. Enviar ao endereço e-mail dos Utentes notícias legais, mensagens técnicas e operacionais relacionadas com o funcionamento da Plataforma e com a prestação do Serviço de Acesso, incluindo informações sobre alterações do Regulamento,
13.1.3. Divulgação dos dados dos Consultores ou Especialistas requisitados pela legislação vigente e os horários deles,
13.1.4. Avisos imediatos sobre a indisponibilidade de um Consultor ou Especialista por motivos ligados com as circunstâncias ocorridas após a escolha da data pelo Utente
13.2. O Prestador reserva-se a faculdade de deixar de prestar o Serviço de Acesso e de transferir os direitos à Plataforma a uma outra entidade. O Utente pode pedir ao Prestador de devolver-lhe o equivalente da Assinatura não usada.
13.3. O número PESEL e lD do Utente são ligados ao Perfil e servem para a identificação do Utente pelo Prestador, Consultores e Especialistas e para fins de comunicação com o Utente. O Utente compromete-se a avisar o Prestador se mudar de endereço e-mail ao ligando para o centro de atendimento ou preenchendo o formulário adequado na Plataforma.
13.4. Sendo voluntário e gratuito a criação do Perfil é uma condição indispensável para o Utente poder gozar de e-Consultas.
13.5. O Utente pode completar o Perfil ao introduzir dados complementares via Formulário, incluindo os dados referenciados no ponto 5.12, endereço e-mail ou número de telefone adicional.
13.6. O Utente abster-se-á de divulgar a terceiros os seus dados de acesso ao Perfil.
13.7. O Utente compromete-se a avisar o Utente imediatamente, por correio eletrónico ou via o centro de atendimento, sobre qualquer violação de segurança ou invasão do Perfil do Utente por um terceiro.
14. Responsabilidade
14.1. Na medida referenciada no ponto 5.2, a responsabilidade pela prestação de e-Consultas será assumida pelo Prestador. Na medida referenciada no ponto 5.3, essa responsabilidade caberá à entidade médica respetiva.
14.2. O Prestador e, em casos visados no ponto 5.3 o Consultor ou Especialista, assim como o Utente comprometem-se a reparar prejuízos sofridos pela outra parte do Acordo na consequência do incumprimento ou cumprimento incorreto dos deveres decorrentes do Acordo ou Regulamento, a não ser que o incumprimento ou cumprimento incorreto decorram das circunstâncias fora do controlo da Parte do Acordo.
14.3. O Prestador será responsável perante o Utente pela não execução ou execução incorreta do Acordo de prestação do Serviço de Acesso por motivos que lhe podem ser atribuídos.
14.4. O Prestador, Consultor ou Especialista não assume responsabilidade pela transmissão pelo Utente de dados incompletos, falsos ou incorretos, particularmente pela divulgação dos dados de terceiros sem conhecimento e consentimento desses. A responsabilidade única por ter divulgado dados falsos, incompletos, errados, enganosos ou incorretos outramente cabe ao Utente.
14.5. O Prestador, Consultor ou Especialista não será responsável pelas consequências de utilização do Serviço de Acesso pelo Utente duma maneira que contrarie o Regulamento da Plataforma.
14.6. O Prestador, Consultor ou Especialista não assume responsabilidade por:
14.6.1. Prejuízos sofridos por terceiros na consequência de utilização dos serviços pelos Utentes duma maneira que contrarie o Regulamento ou legislação vigente,
14.6.2. Prejuízos decorrentes da descontinuidade de entrega dos Serviços que resulte das circunstâncias pelas quais o Prestador não for responsável por causa de força maior,
14.6.3. Atos e omissões de terceiros salvo os indivíduos pelos quais o Prestador é responsável ao abrigo da legislação vigente,
14.6.4. Divulgação de dados falsos ou incompletos pelo Utente durante a inscrição.
14.7. O Consultor ou Especialista não é responsável pelos Serviços prestados pelo Prestador.
15. Reclamações
15.1. O Utente tem direito de apresentar perguntas, observações e reclamações sobre os Serviços. Todas as perguntas, observações e reclamações relacionadas com a Plataforma e questões técnicas serão:
15.1.1. Enviadas ao endereço e-mail [email protected]
15.1.2. Apresentadas ao centro de atendimento telefónico,
15.1.3. Enviados por escrito ao endereço do Prestador.
15.2. Cada reclamação será tratada o mais brevemente possível, na forma eletrónica, escrita ou telefónica, em função da maneira de apresentação da reclamação, dentro de 14 dias úteis no máximo a não ser que o Regulamento de Organização adequado preveja um prazo mais curto.
15.3. Cada reclamação deveria incluir ao mínimo:
15.3.1. Os dados que permitem a identificação do Utente tais como: login do Utente, o seu nome e apelido, endereço e-mail, endereço postal (para reclamações enviadas por correio);
15.3.2. Objeto de reclamação,
15.3.3. Pedidos eventuais do Utente,
15.3.4. Data de ocorrência do evento que demostra a prestação defeituosa do Serviço.
15.3.5. Número da conta bancária – se o Utente pedir de lhe devolver a quantia paga.
16. Disposições finais
16.1. É proibido enviar e transferir conteúdos ilícitos, contrários aos bons costumes ou aqueles que infrinjam os direitos do Prestador ou terceiros ou mesmo aqueles que possam conduzir ou incitar comportamentos considerados como ilícitos ou violadores de direitos de terceiros, em particular direitos de autor ou bens pessoais.
16.2. O Utente suporta os custos ligados ao uso de meios de comunicação eletrónica necessários para a prestação dos Serviços segundo a lista de preços da operadora que presta serviços de telecomunicação ao Utente.
16.3. A Plataforma contem conteúdos protegidos pelos direitos de autor, direitos de properiedade industrial e bens imateriais protegidos pelos direitos de propriedade intelectual. Nenhum deles, e em particular textos, fotografias, programas, imagens, marcas registadas, ícones, logótipos etc. apresentados no sítio web pode ser reproduzido ou propagado em qualquer forma e em qualquer maneira sem consentimento prêvio. O Utente compromete-se a usar os conteúdos publicados na Plataforma somente para uso próprio aceitável.
16.4. O Prestador tem direito de alterar o Regulamento unilateralmente face a:
16.4.1. Uma ocorrência de força major,
16.4.2. Alteração da legislação vigente aplicável à prestação dos serviços online ou transações à distância,
16.4.3. Alteração ou introdução de novos serviços com a restrição de que essas tenham como objetivo a adaptação do conteúdo do Regulamento à oferta.
16.5. O Prestador avisará o Utente sobre todas as alterações do Regulamento logo que este fizer login na Plataforma. O Utente estará vinculado com as disposições do novo Regulamento a não ser que ele o rescinda dentro de 14 dias seguindo a publicação do anúncio sobre as alterações. O Utente que usa a Plataforma no âmbito de uma Assinatura e que não aceita alterações no Regulamento terá direito à devolução da quantia não usada da Assinatura.
16.6. O Prestador reserva-se a faculdade de transferir os seus direitos e obrigações decorrentes do Acordo a um terceiro afiliado ao Prestador que cumpra os requisitos definidos no Regulamento, sendo o Utente avisado sobre o facto supramencionado logo após ter feito login na Plataforma. Numa situação dessas, o Utente conserva a sua faculdade de rescindir o Acordo com efeito imediato.